Prevenção da Gravidez na Adolescência

A Lei 13.798/2019 instituiu a campanha Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que é promovida anualmente durante a primeira semana de fevereiro.

Atualmente, devido à precocidade do início pubertário, do maior tempo de escolarização e da entrada tardia no mercado de trabalho, observa-se um prolongamento do período da vida chamado Adolescência.

O atendimento de adolescentes tem particularidades que envolvem situações relacionadas ao direito à autonomia, privacidade, confidencialidade e ao exercício da sexualidade.

Durante a consulta, na relação médico-adolescente, o profissional da saúde, pode se remeter a recordações de sua própria adolescência, que podem levá-lo a reações defensivas inconscientes. Às vezes, se conduz por sua própria história de vida, seus valores, e não se baseia em critérios técnicos. Para se ter uma conduta ética, o médico precisa avaliar permanentemente seu próprio comportamento e realizar autorreflexão para se manter verdadeiramente a serviço do adolescente.

A atividade sexual na adolescência tem se iniciado cada vez mais cedo, sendo a média de idade, na atualidade, em torno de 13 anos para os garotos e 14 anos para as garotas. E os adolescentes que procuram atendimento médico com questões relacionadas a prática sexual, buscam por métodos contraceptivos, muitas vezes sem o conhecimento de seus pais.

A comunicação sobre saúde sexual e reprodutiva tem mostrado maior probabilidade de promover práticas sexuais saudáveis e reduzir o comportamento sexual de risco entre os adolescentes. Apesar de ser o principal meio para os pais transmitirem valores, como amor e respeito nas relações, e conhecimentos sexuais para seus filhos, estes não o fazem por muitos motivos, ficando uma lacuna na comunicação. Os estudos apontam que a interação entre pais e filhos na questão sexual e reprodutiva falha, sendo que o assunto vem à tona somente depois que a gravidez já ocorreu.

No entanto, os adolescentes podem decidir livremente sobre a própria vida sexual e reprodutiva, ter acesso aos meios para o exercício dos direitos individuais, livre de discriminação, coerção ou violência. Enfatiza-se que contracepção é um direito reprodutivo, considerado direito humano fundamental.

As grandes e rápidas transformações tornam peculiares as ações a serem desenvolvidas com essa população. O caminho para a prevenção da gravidez nessa fase da vida, passa pelo acesso à informação adequada de todos os métodos contraceptivos, mas também e, primordialmente, pela educação sexual.

Para que as políticas públicas educativas alcancem o resultado desejado devem levar em consideração, não só as singularidades dessa faixa etária, como também os aspectos sociais, econômicos, ambientais e culturais em que vivem os adolescentes. Deve haver uma interação e articulação com diferentes atores sociais, como profissionais da saúde, professores e familiares.

Faz-se necessário criar espaços como rodas de conversas para compartilhamento de experiências vividas, agrupar pais, mães, professores, médicos e adolescentes em oficinas com diversos cenários construídos pelos próprios jovens, com o intuito de beneficiar o exercício da sexualidade dos adolescentes de forma saudável e no tempo de cada um.
Desta forma, sugere-se incluir a presença dos médicos pediatras em todos os Programas da Estratégia da Saúde da Família e incorporar os profissionais da saúde nos ambientes escolares, pois nós, pediatras e médicos de adolescentes, assumimos um papel fundamental influenciando os adolescentes com conhecimentos científicos adequados sobre o desenvolvimento e funcionamento do seu corpo, informando e desmistificando aspectos sobre os métodos contraceptivos, e, principalmente, intermediando e aprimorando a relação entre pais e filhos adolescentes.

Enfim, para que os adolescentes possam viver gozando de toda a energia e criatividade desse período da vida, sem pular etapas, adquirindo autonomia e agindo com responsabilidade é preciso promover espaços para o esclarecimento das dúvidas pertinentes focando na educação sexual.

Sociedade Catarinense de Pediatria
Departamento Científico de Adolescência
Gianny Cesconetto