A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor no dia 17 de março e representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação estabelece diretrizes para redes sociais, jogos, plataformas de vídeo e serviços digitais, garantindo que os direitos já previstos no ECA também sejam respeitados no mundo virtual.
Mais do que uma atualização legal, o ECA Digital reconhece uma realidade: a infância e a adolescência também acontecem na internet. É nesse ambiente que muitos jovens se relacionam, aprendem e constroem sua identidade.
Mas há um ponto essencial: nenhuma lei substitui a presença dos pais. Supervisão, diálogo, orientação e limites seguem sendo fundamentais. A internet pode ser espaço de crescimento, mas também de riscos.
A proteção começa em casa — e agora também se estende ao digital.
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Dra Catarina Maria B. da Costa Marques
Pediatra
CRM/SC 6742 | RQE 2592
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